O nascimento de um filho, ou mesmo o processo de adoção é uma nova etapa na vida de qualquer pessoa. Toda a felicidade que é gerada, certamente que não há dinheiro que pague.
Mas você sabia que existe um benefício previdenciário, que nada mais é do que um auxílio financeiro que é pago para pessoas que se encaixam nessas situações? Sim, é verdade! É o Salário-Maternidade, o qual era conhecido como Auxílio-Maternidade.
Se você teve ou adotou uma criança, ou ainda pensa em fazer uma dessas duas hipóteses, é importante que você saiba que terá direito a um valor pago mensalmente para arcar com as possível despesas que terá com a criança, sobretudo porque você não vai conseguir trabalhar nesse período.
1. Mas o que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em virtude de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Essas são situações que dão direito ao recebimento do benefício de Salário-Maternidade, uma vez que, normalmente, as pessoas têm que parar de trabalhar para cuidar criança recém nascida, ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou de um aborto.
Esse direito nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem qualquer amparo financeiro nas situações acima mencionadas.
O Salário-Maternidade é um direito muito importante, uma vez que possibilita a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados necessários para o filho recém-nascido.
2. Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Todas as pessoas que são consideradas seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade.
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial (incluindo a Trabalhadora Rural).
Ou seja, o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.
3. Quais requisitos para receber o Salário-Maternidade
O principal requisito para ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurada do INSS.
Mas o que é a qualidade de segurada do INSS?
Existem três situações em que você tem a qualidade de segurada do INSS:
- Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
- Quando você está recebendo algum benefício do INSS;
- Quando você está no chamado período de graça.
Se o seu caso for alguma dessas situações, é possível que você tenha direito ao Salário-Maternidade.
Mas eu disse que é possível porque esses são requisitos básicos, que são válidos para todos os tipos de segurados, e que também são necessário preencher outros requisitos.
Apenas a título de esclarecimento, o chamado período de graça é o período em que uma pessoa mantém a qualidade de segurado do INSS após a sua última contribuição para a Previdência Social.
Via de regra você tem 12 meses de qualidade de segurado após a sua última contribuição para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.
Se por acaso você tiver mais de 10 anos de contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça.
E para além disso, se você puder comprovar que esteve em situação de desemprego involuntário, terá direito a mais 12 meses de qualidade de segurado.
Assim, resumidamente, após a sua última contribuição para o INSS você pode ter até 36 meses de período de graça, período em que manterá a qualidade de segurado.
Voltando a falar sobre os requisitos, vou esclarecer o que é necessário para cada tipo de segurada ter direito ao Salário-Maternidade.
3.1 Seguradas empregadas
Se você está trabalhando significa que você é uma segurada do INSS, e já por essa razão possui direito ao benefício, sem precisar cumprir nenhum tipo de carência.
Por exemplo, se uma pessoa foi contratada em janeiro de 2022 para um emprego e em fevereiro descobriu que estava grávida, ela terá direito ao Salário-Maternidade.
3.2 Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)
Para estas modalidade, será necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado.
3.3 Seguradas especiais (incluindo as trabalhadoras rurais)
Já para as seguradas especiais, além da qualidade de segurada, será necessário comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
4. Valor do Salário-Maternidade
O valor do salário-maternidade vai depender de qual tipo de segurada você é, sendo que em nenhuma hipótese pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
4.1 Seguradas empregadas (inclusive avulsos)
O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral.
Por exemplo, imagina que você recebe R$ 2.500,00 todo o mês. Você receberá os mesmos R$ 2.500,00 de Salário-Maternidade.
Por outro lado, se você é segurada trabalhadora avulsa e tem uma renda variável (vendedora que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
Para fazer esta média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para então chegar no valor do seu benefício.
4.2 Segurados empregados domésticos
No caso das empregadas domésticas, o Salário-Maternidade será o valor do último salário de contribuição.
4.3 Segurada especial
Para as seguradas especiais, em regime de economia familiar (trabalhadora rural), o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo.
4.4 Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)
Nessas hipóteses, para saber o valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média.
É preciso somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses); Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
5. Qual é o tempo de duração do Salário-Maternidade?
O tempo de duração do Salário-Maternidade vai depender do fato que o gerou: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso (espontâneo), sendo eles nos seguintes períodos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Esse prazo começa a ser contado desde o momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conclusão.
Agora você já sabe quais situações dão direito ao recebimento do salário-maternidade, qual o valor do benefício, bem como a sua duração.
Portanto, se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar com alguém que pode ter direito ao benefício.
Um Forte abraço!